Residências, lojas, bem como móveis e equipamentos sofrem danos ao entrarem em contato com a água – além dos transtornos, existe o perigo à saúde, por causa do mofo. Mas, e quando o problema é proveniente do imóvel vizinho? Descubra a seguir o que fazer em caso de infiltração, vazamentos e direito de vizinhança.
Respeito ao próximo é essencial
Buscando segurança e bem-estar, muitas pessoas preferem morar em condomínios fechados. Porém, existem regras fundamentais a fim de proporcionar a boa convivência que, se ignorada, gera conflitos e inconvenientes a toda a coletividade.
Os edifícios são constituídos de unidades independentes, de uso exclusivo, denominados apartamentos, salas e lojas. Os espaços comuns como áreas de lazer, corredores e garagem pertencem a todos. Sabemos que embaraços como infiltração e vazamentos residenciais deixam paredes manchadas e deterioradas, desvalorizando o valor dos imóveis para venda ou aluguel, além de descumprirem o direito de vizinhança.
Vazamento em condomínio: responsabilidade de quem?
Existem duas situações chamadas de “regras de responsabilidade”.
- Se o vazamento ocorrer na rede de encanamento vertical (coluna que conduz água e esgotos para todos), a responsabilidade é do condomínio. Nesse caso, após aprovação em Assembleia Geral, o valor do conserto será dividido por todos os condôminos, a ser pago em cota extra.
- Se os inconvenientes forem da rede horizontal (que servem os apartamentos), o morador é o responsável pelo conserto dos vazamentos e infiltrações.
É obrigação do proprietário o conserto que esteja incomodando o vizinho. Se houver dúvida sobre quem deve reparar o dano, faz-se necessária perícia técnica de um engenheiro. O síndico poderá solicitar orientação de advogado especializado, a fim de formalizar o acordo de como será realizada a obra.
Direito de vizinhança em caso de infiltração ou vazamento
No Brasil, temos uma lei chamada Código Civil que, em seus artigos 186, 187 e 297, determina que se o vizinho se sentir lesado por outro, tem o direito de pedir indenização pelos transtornos em seu imóvel. A pena ao não cumprimento da obrigação pode ser multa diária, definida pelo juiz, com possibilidade de chegar até cinco vezes o valor da taxa de condomínio.
Contratempos em casas vizinhas é possível serem causados pela água da chuva ou umidade em excesso nos muros, resultante da falta de impermeabilização na estrutura. De acordo com o mesmo Código Civil, os muros pertencem a ambos os proprietários, então os dois são responsáveis em casos de infiltração, vazamentos e promoção do direito de vizinhança.
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